Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:4092/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11631/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019.
3. Responsável(eis):SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. DESPACHO Nº 592/2022-RELT3

9.1.  Cuidam os presentes autos de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Silvio Romerio Cardoso Ribeiro Araújo – gestor à época  em face do Parecer Prévio nº 78/2022– TCE/TO – 1ª Câmara, autos nº 11631/2020, que recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do Recorrente, enquanto gestor da Prefeitura Municipal de Taipas do Tocantins/TO, no exercício de 2019.

9.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que atestou a tempestividade o Pedido de Reexame interposto (Certidão nº 1442/2021-SEPLE ).

9.3. O art. 60 da Lei Estadual nº 1.284/2001 dispõe que:

Art. 60. O pedido de reexame poderá ser formulado, somente uma vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

9.4. Assim, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a anexação dos Autos nº 11631/2020 a este processo.

9.5. Ato contínuo, remeta-se este Pedido de Reexame à Coordenadoria de RecursosCorpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.

9.6. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria para a adoção das medidas legais e regimentais pertinentes.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 30/05/2022 às 10:59:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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